
A escritura de imóvel é o documento que comprova que houve um processo de transferência do imóvel, constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. A escritura tem validade jurídica, comprovando a posse.
Quando a aquisição ou venda de um imóvel é realizada por intermédio de uma imobiliária ou por um corretor autônomo, as partes envolvidas — comprador e vendedor — esperam que o processo de emissão da escritura do imóvel possa ser realizado com mais agilidade.
Ao facilitar o acesso às informações referentes a cada etapa, assim como indicar quais são os documentos necessários à transação, o corretor melhora a experiência dos clientes, tornando-se mais relevante para ele do que imobiliárias que desconhecem o processo para emissão da escritura.
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